JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020298-10.2021.5.04.0141

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
05/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020298-10.2021.5.04.0141, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 05/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. JUSTIÇA GRATUITA. Hipótese em que a agravante não se insurge, de forma específica, contra os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, qual seja a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Dessa forma, ante a ausência de dialeticidade, não há como conhecer do agravo, incidindo o disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020298-10.2021.5.04.0141. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 05/09/2024.)
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