- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Recurso de Revista 0011307-29.2018.5.15.0049, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA OBJETO DO APELO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, o novel § 1º-A do artigo 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos da jurisprudência desta c. Corte Superior, a transcrição integral do acórdão regional, sem destaque da controvérsia devolvida ao Tribunal Superior do Trabalho, não atende o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e, em seu recurso de revista, o réu apresenta a transcrição integral do acórdão recorrido quanto ao tema impugnado (vide págs. 251-252), deixando de delimitar a tese eleita pelo TRT e, por isso, o recurso de revista não alcança conhecimento. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011307-29.2018.5.15.0049. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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