JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020732-30.2017.5.04.0661

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Recurso de Revista 0020732-30.2017.5.04.0661, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A lide versa sobre a validade da norma coletiva que afasta o pagamento de horas in itinere para os empregados que utilizassem o transporte gratuito concedido pela empresa. No caso concreto, a Corte Regional modificou a r. sentença para reputar válida a norma coletiva que que afasta o direito às horas in itinere e deu provimento ao recurso das reclamadas para excluir da condenação o pagamento das horas in itinere. Depreende-se que a hipótese não diz respeito diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Também merece destaque o fato de que a matéria não se encontra elencada no artigo 611-B da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral, no ARE 1.121.633, fixou a tese jurídica de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis .". Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o art. 7º, XXVI, da CLT e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. É de se destacar que tal tese foi fixada em julgado que tratava justamente do direito às horas in itinere , o qual foi considerado disponível pelos ministros da Suprema Corte. Assim, é irrepreensível a decisão da Corte de origem, a qual guarda conformidade com o entendimento desta Corte e a do STF. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020732-30.2017.5.04.0661. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002556-23.2017.5.09.0092

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de êxito da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de examinar a preliminar, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC. LIMITAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GE…

Recurso de Revista 0020346-97.2017.5.04.0661

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. CONCESSÃO DE OUTRAS VANTAGENS AOS EMPREGADOS. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva da categoria que suprimiu o direito às horas in itinere, fundamentando que " admitir a validade dessa disposição normativa implicaria aceitar a negociação das garantias mínimas assegura…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010778-51.2016.5.03.0069

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. HORAS "IN ITINERE". TEMPO À DISPOSIÇÃO. SUPRESSÃO. MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II…

Agravo Interno 0010532-03.2016.5.03.0054

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORASIN ITINERE. LIMITAÇÃO PORNORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "horas in itinere - limitação por norma coletiva", oferece transcendência política e divisando possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento a…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000076-35.2016.5.19.0058

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. HORAS "IN ITINERE" . TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Ag…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.