Agravo em Agravo de Instrumento 0100253-92.2017.5.01.0051
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando-se o ato único que promoveu a transferência do autor da CBTU para a FLUMITRENS em 1994 e o ajuizamento da presente demanda em 24/02/2017, não há como afastar a prescrição total pronunciada pelo Tribunal Regional. Há precedente…