JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011830-96.2015.5.01.0029

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011830-96.2015.5.01.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS . Quanto ao tema proposto, observa-se que o trecho indicado nas razões do recurso de revista à pág. 406 não atende o requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto não guarda pertinência com o acórdão proferido nos presentes autos. Em face do referido óbice processual, resulta prejudicada a análise da transcendência, no particular. Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA. Prejudicada análise da alegada nulidade do ato de transferência, tendo em vista a prescrição pronunciada. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011830-96.2015.5.01.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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