- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000072-68.2019.5.02.0051, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NAS RAZÕES FINAIS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A reclamada juntou os controles de frequência posteriormente à audiência de instrução, nas razões finais, sob a justificativa de que o sistema digital continha inconsistência material que impediu a extração dos controles em data anterior. Evidencia-se, portanto, que não se trata de documento novo ou de prova de difícil obtenção para que se justifique a não apresentação no momento oportuno. Além disso, o motivo apresentado para justificar o impedimento de juntada anterior não se revela justo ou plausível, sobretudo porque a reclamada nada mencionou a respeito em defesa, tendo havido a expressa consignação em audiência de que " as partes não possuem outras provas a serem produzidas ". II. Decisão agravada mantida acerca da intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico), com acréscimo de fundamentos. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000072-68.2019.5.02.0051. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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