JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000785-02.2014.5.05.0003

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Recurso de Revista 0000785-02.2014.5.05.0003, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIVISOR. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, nos autos do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, definiu as teses jurídicas para o Tema Repetitivo Nº 0002 - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. 2. Nesse contexto, o acórdão recorrido, ao fixar o divisor 150/200 para o cálculo de horas extras, mostra-se em descompasso com a atual redação da Súmula nº 124 do TST, alterada pela SbDI-1 em decorrência do julgamento do aludido Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000785-02.2014.5.05.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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