JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0247540-91.2006.5.03.0147

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0247540-91.2006.5.03.0147, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA. OJ 383 DA SBDI-1 DO TST E TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 383 da Repercussão Geral, fica superado o entendimento anteriormente cristalizado na OJ 383 da SbDI 1 do TST, motivo pelo qual, em juízo de retratação, se afasta o óbice da Súmula 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. TEMA 383 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383, fixou a tese de que “ A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ”. O leading case RE 635.546/MG, de relatoria do Exmo. Ministro Marco Aurélio, com acórdão redigido pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, transitou em julgado em 09/02/2024. 2. O acórdão aprovado por esta c. Turma vai de encontro à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que, por ter sido proferida em sede de repercussão geral, tem efeito imediato e força vinculante. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista interposto pela ré. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0247540-91.2006.5.03.0147. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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