JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001929-17.2013.5.09.0041

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001929-17.2013.5.09.0041, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT CONSTANTE DA DECISÃO DE ADMSSIBILIDADE DO TRT. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Esclarecimento quanto ao fato de que o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado. A decisão de admissibilidade do Regional apontou como óbice ao seguimento da revista o artigo 896, §1º-A, I, da CLT, ante a transcrição integral e sem destaques efetuada pelo recorrente. Contudo, na petição de agravo de instrumento, não houve impugnação ao fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Não se teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, acerca do descumprimento do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT. A parte apenas renovou o debate sobre a matéria de fundo. Vale salientar que a impugnação aos fundamentos lançados na decisão denegatória deve ser específica, objetiva e pontual acerca das razões que ensejaram o trancamento do recurso, inclusive a fim de que o julgador e a parte adversa possam aferir quais as questões foram efetivamente devolvidas à apreciação da instância superior. Logo, o agravo de instrumento está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422 do TST. Assim, deve ser mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001929-17.2013.5.09.0041. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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