Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001076-93.2019.5.17.0002
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia à condenação de empresa em recuperação judicial ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser cabível a condenação de empresa em recuperação judicial às multas previstas nos arts. 467 e …