Embargos de Declaração 1001196-60.2019.5.02.0383
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DURAÇÃO DO TRABALHO. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. De fato, o acórdão recorrido contém omissão em sua parte dispositiva, vez que esta Corte não se manifestou acerca do reflexo das horas extras concedidas. Nesse contexto, necessário se faz retificar a parte dispositiva do acórdão embargado, e, determinar que passe a constar os seguintes dizeres: " ACORDAM os Ministros d…