JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000743-69.2015.5.02.0718

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000743-69.2015.5.02.0718, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. DATA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 368, V, DO TST PELO TRIBUNAL REGIONAL. QUESTÃO DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. MATÉRIA PACIFICADA NO STF E NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000743-69.2015.5.02.0718. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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