Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011630-75.2014.5.15.0016
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso, a decisão regional está em perfeita sintonia com a Súmula nº 368, IV e V, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou …