JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000465-62.2020.5.10.0015

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo Interno 0000465-62.2020.5.10.0015, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. No caso, houve pronunciamento expresso e específico do Tribunal Regional sobre o tema da natureza da parcela GDAC, tendo sido indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. O exame da fundamentação adotado no acórdão regional e complementar revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório. Assim, não se verifica negativa de prestação jurisdicional, tampouco ofensa aos preceitos legais apontados. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. GDAC. EMPREGADO COM MENOS DE 10 ANOS DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA DATA DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NÃO INCORPORAÇÃO. ARTIGO 468, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito desta Corte, no sentido de que não se aplica o disposto no art. 468, § 2º, da CLT apenas nos casos em que o empregado tenha exercido função gratificada por 10 anos ou mais antes de 11/11/2017, data da vigência da Lei nº 13.467/2017. II. Na hipótese, a o Tribunal Regional consignou que parte reclamante não tinha 10 anos de exercício da função gratificada até a vigência da Lei nº 13.467/2017. III. Desse modo, incide o disposto no art. 468, § 2º, da CLT, o qual afasta o direito à incorporação da gratificação de função, conforme restou decido no acórdão regional. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000465-62.2020.5.10.0015. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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