JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010795-18.2014.5.15.0136

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo Interno 0010795-18.2014.5.15.0136, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOVAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. I. Em relação à nulidade do acórdão regional, a alegação mostra-se inovatória, uma vez que a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não foi articulada no recurso de revista interposto pela parte reclamada. II. Quanto à nulidade da decisão unipessoal, a parte agravante apresenta alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem indicar os aspectos relevantes que não teriam sido apreciados. Também faz afirmação genérica de cerceamento do direito de defesa e invoca dispositivos sem justificar as violações e omissões apontadas. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas “ adicional de insalubridade ”, “ indenização por dano moral e material ” e “ valor arbitrado à indenização por dano moral e material ”, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010795-18.2014.5.15.0136. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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