JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001310-06.2014.5.05.0222

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo Interno 0001310-06.2014.5.05.0222, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. 2. AVANÇO DE NÍVEL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. JUÍZO POSITIVO DE TRASNCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas, pois o óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126 do TST inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001310-06.2014.5.05.0222. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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