JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020859-08.2018.5.04.0022

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo 0020859-08.2018.5.04.0022, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM PLR. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NÃO OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020859-08.2018.5.04.0022. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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