Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010561-51.2017.5.15.0097
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 27/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. VÍNCULO DE EMPREGO (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010561-51.2017.5.15.0097. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento…