Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000683-45.2017.5.06.0003
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 06/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS). CONTRATO DE ESTÁGIO. VÍNCULO DE EMPREGO (SÚMULA 126 DO TST ). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000…