JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1000567-64.2018.5.02.0434

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 1000567-64.2018.5.02.0434, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RÉ. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 611-A, DA CLT E ARTIGO 504, I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA Na decisão agravada se resolveu reconhecer transcendência no tema e negar seguimento ao recurso de revista da ré, porque não verificada a alegada violação dos arts. 611-A da CLT e 504, I, do CPC. Sustenta a ré no agravo que "todos os pontos suscitados no referido Recurso foram devidamente prequestionados "; que, " ao analisar a íntegra do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento da Agravante, vislumbra-se que os recursos são sim admissíveis, uma vez que preenchidos todos os requisitos formais "; e que foi delimitada a controvérsia do recurso de revista e apontadas "as violações constitucionais e as jurisprudências usadas ", atendendo ao comando do art. 896, §1ª-A, I, da CLT. O cotejo entre as razões do agravo e o conteúdo da decisão agravada revela a dissociação entre as alegações da ré e a fundamentação adotada no julgamento monocrático, de que não se constatou a alegada violação dos arts. 611-A da CLT ou 504, I, do CPC. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula nº 422, II, do TST (" O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática "). Agravo de que não se conhece. DANO MORAL COLETIVO. MONTANTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA Na decisão agravada se resolveu reconhecer transcendência no tema e negar seguimento ao recurso de revista da ré, porque não constatada a alegada violação dos arts. 5º, LIV, da Constituição da República e 944 do Código Civil. Sustenta a ré no agravo que "todos os pontos suscitados no referido Recurso foram devidamente prequestionados "; que, " ao analisar a íntegra do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento da Agravante, vislumbra-se que os recursos são sim admissíveis, uma vez que preenchidos todos os requisitos formais "; e que foi delimitada a controvérsia do recurso de revista e apontadas "as violações constitucionais e as jurisprudências usadas ", atendendo ao comando do art. 896, §1ª-A, I, da CLT. O cotejo entre as razões do agravo e o conteúdo da decisão agravada revela a dissociação entre as alegações da ré e a fundamentação adotada no julgamento monocrático, de que não se constatou a alegada violação dos arts. 5º, LIV, da CF/88 e 944 do Código Civil. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula nº 422, II, do TST (" O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática "). Agravo de que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu não reconhecer a transcendência do tema e, por isso, se negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da ré. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática. Agravo a que se dá provimento. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA QUANTO À JORNADA DE TRABALHO Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu não reconhecer a transcendência do tema e, por isso, se negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da ré. O que se extrai do trecho da decisão do TRT transcrito no recurso de revista e das próprias razões recursais da ré é que houve o descumprimento da legislação trabalhista quanto à jornada de trabalho, pela inobservância de intervalos e extrapolação da jornada. Acrescentou o Regional, com base no conjunto probatório, que houve " a manutenção da conduta irregular por parte da recorrente mesmo após a lavratura de autos de infração e o aforamento da presente ação civil pública, desprovejo o apelo ", o que, no entendimento da Corte Regional, evidencia a prática de dano moral coletivo , in verbis : (...) Nesses termos, considerando a manutenção da conduta irregular por parte da recorrente mesmo após a lavratura de autos de infração e o aforamento da presente ação civil pública, desprovejo o apelo. A gama de direitos violados - cogentes, aliada à persistência da ré em transgredir tais direitos, evidencia, sim, a prática de dano moral coletivo, não apenas pela transgressão experimentada por alguns trabalhadores; mas, também, pela angústia gerada aos demais trabalhadores diante da iminente violação de direitos. Nesses termos, vislumbro a prática de dano moral coletivo. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RÉ. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. No caso, o Regional entendeu que a eficácia probatória do depoimento da testemunha conduzida pela ré deveria ser reduzida em face de todo o conjunto fático-probatório remanescente, produzido pela própria empresa ré, o qual aponta para a conclusão de que as irregularidades constatadas e praticadas persistem. É que se pode extrair no trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista: "Conforme bem salientado na decisão vindicada (...), as irregularidades constatadas e praticadas pela recorrente persistem (...). Nem se cogite que se tratam de meras irregularidades pontuais, pois os apontamentos decorrem de meras amostragens provenientes dos documentos produzidos pela própria recorrente. Nesse sentido, inclusive, infiro pela redução da eficácia probatória do depoimento da testemunha conduzida pela recorrente (...), que contradiz o conjunto fático-probatório remanescente que contempla os autos e que, em grande escala, foi produzido pela própria parte. Nesses termos, considerando a manutenção da conduta irregular por parte da recorrente mesmo após a lavratura de autos de infração e o aforamento da presente ação civil pública, desprovejo o apelo". Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000567-64.2018.5.02.0434. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000488-60.2018.5.02.0604

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por meio da decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não é o caso de aplicar o art. 896, §1º-A, IV, da CLT) Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. Por m…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010945-77.2018.5.15.0097

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. 30 MINUTOS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência jurídica da causa, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O debate cinge-se em saber se após a tese firmada no T…

Agravo 0001983-09.2010.5.15.0077

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão do Regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de dilação probatória inútil à elucidação dos fatos da causa, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção …

Agravo em Agravo de Instrumento 0001212-57.2015.5.09.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Regional consignou que os controles de ponto apresentados pela reclamada não demonstraram a quantidade de créditos e débitos de jornadas, mas apenas a quantidade de horas extras, bem como deixaram de computar diversos minutos de horas extras no banco de hora…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002110-68.2017.5.02.0004

7ª Turma · Rel. Ana Paola Machado Diniz · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação. No caso, o Tribunal Regional arbitrou à condenação o valor de R$ 1.000.000,00, e, assim, foi alcançado o patamar da transcendência. Assim, admite-se a transce…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.