JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000555-28.2017.5.02.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000555-28.2017.5.02.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINARES NÃO EXAMINADAS. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se os Embargos Declaratórios para sanar as omissões verificadas e acrescer fundamentos, sem efeito infringente. 2. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para acréscimo de fundamentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000555-28.2017.5.02.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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