JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0021558-94.2020.5.04.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Ação Rescisória 0021558-94.2020.5.04.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de obtenção da reapreciação do mérito da causa. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021558-94.2020.5.04.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de se obter a reapreciação do mérito recursal. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: …

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