JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001137-16.2014.5.05.0631

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001137-16.2014.5.05.0631, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE IBICOARA – PROCESSO DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM. 1. Para que o cumprimento da condenação incida sobre o responsável subsidiário é necessário que ele tenha participado da relação processual e que o seu nome faça parte do título executivo judicial, aliado, ainda, ao fato de serem infrutíferas as tentativas de cobrar do devedor principal a adimplência das verbas trabalhistas deferidas à reclamante. 2. O redirecionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os seus sócios. Precedentes desta Corte, inclusive da 2ª Turma. 3. Verifica-se, pois, que a decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria. Incide na espécie o óbice da Súmula nº 333 do TST. 4. Logo, o recurso de revista não cumpriu os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001137-16.2014.5.05.0631. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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