Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000393-13.2016.5.05.0029
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 06/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA (SÚMULA 437 DO TST). HORAS EXTRAS (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000393-13.2016.5.05.0029. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de ju…