JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0012191-36.2015.5.15.0058

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0012191-36.2015.5.15.0058, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA – AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. As razões do agravo interno expressam inconformismo em descompasso com os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao gravo de instrumento. 2. Em nenhum momento os argumentos da ora agravante impugnam o fundamento adotado na decisão agravada, consistente no fato de que as alegações contidas no agravo de instrumento também não combatiam todos os motivos que ensejaram a denegação do seguimento do recurso de revista, incidindo o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Restou explicitado que a decisão de admissibilidade do recurso de revista proferida pelo Tribunal Regional tratou de várias matérias e que a argumentação contida no agravo de instrumento foi genérica, pois sequer nomeou quais os tópicos que seriam objeto da impugnação. 3. No agravo interno, a Companhia reclamada repete o vício, desconsiderando o princípio da dialeticidade. O êxito do recurso apresentado depende do ataque aos fundamentos indicados na decisão que se pretende reformar, o que não se verifica no caso. Óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012191-36.2015.5.15.0058. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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