- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000994-36.2017.5.02.0292, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A SBDI-1, em sua composição completa, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo n.º 16), fixou a tese jurídica de que "O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual", como ocorre no caso em exame. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000994-36.2017.5.02.0292. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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