JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024306-77.2020.5.24.0086

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024306-77.2020.5.24.0086, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL – NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO – NECESSIDADE A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024306-77.2020.5.24.0086. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024359-73.2020.5.24.0081

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/05/2024

EMENTA: AGRAVO DA AUTORA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL – NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO – NECESSIDADE A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da Repúblic…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024461-13.2020.5.24.0076

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL – NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO – NECESSIDADE A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024430-90.2020.5.24.0076

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL – NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO – NECESSIDADE A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024317-05.2021.5.24.0076

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/05/2024

EMENTA: AGRAVO DA AUTORA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO - NECESSIDADE A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º,…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025430-07.2021.5.24.0007

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL – NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO – NECESSIDADE A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.