Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024430-90.2020.5.24.0076
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL – NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO – NECESSIDADE A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §…