JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020948-84.2020.5.04.0014

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo 0020948-84.2020.5.04.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (SÚMULA 214 DO TST). Hipótese em que o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para, afastando a incompetência material da Justiça do Trabalho, determinar o retorno dos autos à origem para enfrentamento do mérito da ação. Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020948-84.2020.5.04.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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