JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001014-55.2016.5.06.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo 0001014-55.2016.5.06.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (SÚMULA 214 DO TST). Decisão regional que decreta a nulidade da sentença de primeiro grau e determina o retorno dos autos ao juízo de origem. Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001014-55.2016.5.06.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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