Agravo 0000898-73.2015.5.02.0012
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/09/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000898-73.2015.5.02.0012. Re…