JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011741-97.2017.5.15.0131

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo de Instrumento 0011741-97.2017.5.15.0131, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo regimental interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (art. 265 do RITST). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal , por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ n . º 412 da SBDI-1/TST. Agravo regimental não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011741-97.2017.5.15.0131. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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