- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100021-98.2020.5.01.0205, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O Tribunal Regional decidiu ser inaplicável à PETROBRAS o art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, bem como a diretriz consolidada na Súmula 331,V, do TST, em razão de submissão a procedimento licitatório específico. 2. No julgamento do E-RR-101398-88.2016.5.01.0482, em 3.9.2021, a SBDI-1 do TST firmou entendimento de que a adoção de procedimento licitatório simplificado pela PETROBRÁS (art. 67 da Lei n.º 9.478/97) é incompatível com a aplicação da Lei n° 8.666/93 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331 do TST e "em que pese o artigo 67 da Lei n.º 9.478/97 tenha sido revogado pela Lei n.º 13.303/2016, vigente a partir de 1º/7/2016, tem-se que os procedimentos licitatórios e contratos iniciados ou celebrados até 24 meses após a vigência da nova lei permaneceram ainda regidos pela legislação anterior, consoante disposição transitória prevista no artigo 91, cabeça e § 3º, da lei revogadora". 3. No caso, o contrato de trabalho teve início em 21/05/2018 e término em 0 3/08/2018. 4. Nesse contexto, o acórdão regional encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que se aplica o item IV da Súmula 331 desta Corte aos contratos firmados pelaPetrobrassubmetidos ao procedimento licitatóriosimplificado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100021-98.2020.5.01.0205. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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