JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012736-21.2017.5.15.0096

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012736-21.2017.5.15.0096, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS TEMAS E FUNDAMENTOS DO RECURSO DE REVISTA. Nas razões de recurso de revista, o reclamante se insurgiu em relação aos temas "cerceamento do direito de defesa", "adicional de periculosidade" e "honorários advocatícios". Entretanto, na minuta de agravo de instrumento, não renovou sua insurgência em relação aos referidos temas. Assim, deixa-se de analisar a matéria nesta fase recursal, porque operada a preclusão. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012736-21.2017.5.15.0096. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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