JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101409-90.2017.5.01.0027

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101409-90.2017.5.01.0027, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Conforme se constata das razões do agravo interno, a agravante insurgiu-se apenas contra o tema "Adicional de Periculosidade", o qual não foi objeto do agravo de instrumento interposto. Em atenção ao princípio da delimitação recursal, somente as matérias renovadas em agravo de instrumento podem ser devolvidas à análise desta Corte, operando-se a preclusão consumativa sobre os demais temas arguidos nas razões do recurso de revista denegado. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101409-90.2017.5.01.0027. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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