JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001567-54.2013.5.05.0161

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001567-54.2013.5.05.0161, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nas razões de recurso de revista, constata-se que as partes não cumpriram a formalidade prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência, paráfrase, trecho do dispositivo ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas, no caso do art. 896, alínea "c", da CLT, ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, no caso do art. 896, alíneas "a" e "b", da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001567-54.2013.5.05.0161. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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