JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020756-53.2020.5.04.0661

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

TST – Recurso de Revista 0020756-53.2020.5.04.0661, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. CONDIÇÕES DE INSALUBRE. SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. DECISÃO DO STF AO APRECIAR O ARE N.º 1.121.633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDENCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.1 - A Lei 13.467/2017, vigente desde 11/11/2017, introduziu diversas alterações no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, no entanto, as inovações não são aplicáveis às situações de direito material juridicamente consolidadas (direito adquirido e coisa julgada) antes de sua entrada em vigor, por força dos artigos 5º, XXXVI, da CF e 6º da LINDB. Vale frisar, que a Lei 13.467/2017 apenas instituiu a sua entrada em vigor, nada dispondo acerca de qualquer norma de direito intertemporal relativamente ao regramento aplicável aos contratos de trabalho iniciados antes da sua vigência. Assim, entendo que as alterações legais propostas pelo referido diploma não devem alcançar os contratos de trabalho em curso durante a sua entrada em vigor, vedando-se a incidência retroativa da lei e respeitando-se o ato jurídico perfeito e o princípio tempus regit actum . Julgados. No caso, o contrato de trabalho firmado entre as partes teve início em 1º/8/2016 e terminou em 13/7/2019. Portanto, o contrato de trabalho foi iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017, logo, as alterações da reforma trabalhista não se aplicam ao caso. 1.2 - Superada a questão da inaplicabilidade da Lei 13.467/2017, constata-se que a discussão dos autos é entorno da validade da norma coletiva que trata do regime de compensação de jornada, em condições insalubres , sem a prévia autorização da autoridade competente. O entendimento desta Corte, consolidado no item IV da Súmula 85 do TST é de que " não é valido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT ." Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 da Tabela De Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Nota-se, a Suprema Corte conferiu interpretação de modo a privilegiar a vontade coletiva da categoria, prevendo, inclusive, a flexibilização de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos indisponíveis. No caso, contudo, trata-se de direito absolutamente indisponível , uma vez que a Constituição Federal consagra a redução de riscos inerentes ao trabalho como direito fundamental dos trabalhadores. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020756-53.2020.5.04.0661. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000927-51.2013.5.04.0461

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. HORAS EXTRAS NO PERÍODO POSTERIOR A MAIO DE 2009. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . O debate acerca da val…

Agravo 0020952-66.2022.5.04.0333

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/08/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. PERÍODO ANTERIOR A 11/11/2017 (REFORMA TRABALHISTA). 1. A controvérsia cinge-se a discutir a validade da norma coletiva que permitiu a instituição de regime de compensação de jornada em atividade insalubre sem autorização do MTE e com a existência de labor ext…

Agravo em Recurso de Revista 0010310-94.2020.5.03.0086

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em …

Recurso de Revista 0020037-78.2016.5.04.0122

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE.TEMA1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a…

Recurso de Revista 0020516-56.2019.5.04.0772

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/10/2025

EMENTA: GMAAB/vpm/rsm AGRAVO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE EM MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão diz respeito à possibilidade de se adotar regime de compensação de jornada, previsto em norma coletiva…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.