JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000582-79.2022.5.22.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000582-79.2022.5.22.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Na hipótese, pretende a reclamada a compensação das progressões previstas no Plano de Cargos com os reajustes deferidos por meio do acordo coletivo de trabalho. É pacífico nesta Corte o entendimento de que é cabível a compensação das progressões por antiguidade, obtidas por meio de acordos coletivos de trabalho, com aquelas previstas no Plano de Cargos e Salários da empresa, desde que haja expressa previsão na norma coletiva acerca da natureza idêntica das referidas progressões, o que não é o caso dos autos, pois expressamente afirmado pelo Regional a natureza diversa das progressões. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000582-79.2022.5.22.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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