JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0127600-03.2007.5.04.0202

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

TST – Agravo Interno 0127600-03.2007.5.04.0202, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 02/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FONTE DE CUSTEIO. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2 . O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG ( Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0127600-03.2007.5.04.0202. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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