- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010075-71.2019.5.03.0019, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional consignou que o reclamante efetuava a higienização de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação, bem como a respectiva coleta de lixo. Por fim, concluiu que incide, na hipótese, o disposto no item II da Súmula nº 448 do TST, a ensejar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse contexto, concluir que a parte autora não faz jus ao adicional de insalubridade porque não trabalhou com a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, de acordo com a Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010075-71.2019.5.03.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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