- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010398-78.2019.5.03.0180, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. BANHEIRO PÚBLICO . O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, concluiu que os banheiros em que o reclamante laborava eram de restrita circulação, porquanto somente os empregados da reclamada e os seus alunos utilizavam tais instalações sanitárias. Além disso, consta no acórdão recorrido que o lixo limitava-se ao produzido nesses banheiros, bem como que o reclamante recebia os EPIs que evitariam o contato com os agentes insalubres. Nesse contexto, para se concluir de forma diversa, seria imprescindível a incursão na reapreciação da prova produzida, o que é obstado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Logo, não contrariada a Súmula nº 448, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010398-78.2019.5.03.0180. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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