- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 09/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010974-53.2021.5.15.0023, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. DECISÃO DO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE JURÍDICA FIXADA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que foi proferida decisão em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), o qual fixou a seguinte tese " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (acórdão publicado em 28/4/2023). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010974-53.2021.5.15.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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