- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 09/09/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010614-71.2017.5.15.0084, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. O STF, ao julgar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, definiu a aplicação, para atualização monetária do débito trabalhista, dos índices vigentes para as condenações cíveis em geral. Estabeleceu expressamente, no que tange à fase pré-judicial, além da utilização do IPCA-E como indexador, a aplicação dos juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991). Logo, mantém-se a decisão monocrática proferida nestes autos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010614-71.2017.5.15.0084. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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