JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011762-20.2015.5.15.0042

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011762-20.2015.5.15.0042, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FOI ATACADA A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO . MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática agravada em que foi aplicado o óbice da Súmula 422, I, do TST, visto que as razões do recurso de revista não atacam especificamente a fundamentação adotada pelo TRT no acórdão recorrido . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011762-20.2015.5.15.0042. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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