JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020713-77.2021.5.04.0404

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
10/09/2024

TST – Agravo 0020713-77.2021.5.04.0404, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 10/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANCRIÇÃO DE TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA DECISÃO REGIONAL QUE OS REJEITOU. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, pois a inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise da preliminar de negativa de prestação jurisdicional e da matéria de mérito, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020713-77.2021.5.04.0404. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 10/09/2024.)
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