Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000002-03.2010.5.02.0013
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 01/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC/15. O acórdão embargado esclareceu os motivos pelos quais não era o caso de se exercer o juízo de retratação, nos ter…