JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0101862-95.2017.5.01.0056

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0101862-95.2017.5.01.0056, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. 1. O réu não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada que conheceu e proveu o recurso de revista do autor, para afastar a prescrição total da pretensão às diferenças de anuênios. 2. Conforme registrado, a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior entende aplicável a prescrição parcial à pretensão de pagamento das diferenças de anuênios porque foram pagos inicialmente na forma de quinquênio, conforme previsto em regulamento interno, e depois transformados em anuênios, por força de norma coletiva. 3. A prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador e sim de descumprimento da norma regulamentar que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. 4 . Referido posicionamento não afronta a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Repercussão Geral, uma vez que não há declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas apenas reconhecimento do direito à incorporação de parcela originalmente prevista em regulamento interno . Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101862-95.2017.5.01.0056. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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