- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010784-54.2017.5.15.0145, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. Inicialmente, informa-se que é fato incontroverso e relatado pelo juízo de primeiro grau que a verba anuênios foi contratualmente concedida, com anotação na CTPS. O entendimento desta Corte Superior é de que quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar a ele aderem por força do artigo 468 da CLT, tornando-se norma legal e, assim, fazendo incidir a prescrição parcial. A prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador e, sim, de descumprimento de norma contratual, que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010784-54.2017.5.15.0145. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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