Agravo em Recurso de Revista 0020350-18.2021.5.04.0331
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020350-18.2021.5.04.0331. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 0…