Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020779-64.2019.5.04.0004
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020779-64.2019.5.04.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAM…