JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000994-93.2022.5.02.0281

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000994-93.2022.5.02.0281, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. A agravante não se insurge contra o fundamento da decisão agravada acerca do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, que diz respeito à exigência de se transcrever, na peça recursal, “o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. II. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000994-93.2022.5.02.0281. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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